PROJETO BOMBEIRO MUNICIPAL

última modificação 19/01/2018 17h55

EXMOS. PREFEITO E VEREADORES DE GUATAPARÁ-SP. SENHOR: JURACI COSTA DA SILVA. É COM MUITO PRAZER QUE APRESENTAMOS ESTE PROJETO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA AS CIDADES DO INTERIOR PAULISTA QUE , NÃO POSSUI DESTACAMENTO DE CORPO DE BOMBEIROS , COM APROXIMADAMENTE 6.877- HABITANTES – GUATAPARÁ-SP , SE ENQUADRA NO GRUPO- E ; ABAIXO DE 25.000 - HABITANTES ;PODENDO EFETIVO COMPOSTO PREDOMINANTEMENTE POR BOMBEIROS MUNICIPAIS ,E PROFISSIONAL DA SAÚDE- TREINADOS -PARA O DEVIDO CREDENCIAMENTO AO CBPMESP . CURSOS,PALESTRAS E TREINAMENTOS NA SAÚDE – APRESENTA PROJETO DE BOMBEIRO MUNICIPAL ;PELO:DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais ;Grupo E–ABAIXO DE 25.000- habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros públicos, OU SEJA: BOMBEIRO MUNICIPAL; NO QUAL ; GUATAPARÁ-SP , COM APROXIMADAMENTE 6.877- habitantes - ONDE SE ENQUADRA NO GRUPO E- DESTE DECRETO. PARA MAIORES INFORMAÇÕES LIGUE NO NOSSO DISQUE SAÚDE : (19) 2146-0132;E OU EMAIL INFORMADO . VIEMOS ATRAVES DESTE EXPOR A ATUAL POSIÇÃO DE DECRETO DO GOVERNADOR DESTE ESTADO DE SÃO PAULO ,COM RELAÇÃO Á CONVÊNIOS ,PARA IMPLANTAÇÃO DE BASES DE CORPO DE BOMBEIROS SEGUNDO: DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Artigo 1º - Este decreto regulamenta o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo e dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências, nos termos da Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015. Artigo 5º - As Secretarias de Estado, em articulação com o Comando do CBPMESP, apoiarão as ações nas situações emergenciais, naquilo que lhes couber. Artigo 7º - Na estruturação do Sistema de Atendimento de Emergências, o CBPMESP considerará, como critério básico, grupos de municípios para o planejamento da distribuição de suas instalações, de acordo com as seguintes faixas populacionais e de composição do efetivo: I - Grupo A - acima de 500.000 habitantes: efetivo composto exclusivamente por integrantes do CBPMESP; II - Grupo B - 100.000 a 500.000 habitantes: efetivo composto preferencialmente por integrantes do CBPMESP; III - Grupo C - 50.000 a 100.000 habitantes: efetivo misto, composto por integrantes do CBPMESP e bombeiros públicos municipais; IV - Grupo D - 25.000 a 50.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros civis públicos; V- Grupo E - abaixo de 25.000 habitantes: efetivo composto predominantemente por bombeiros públicos voluntários, OU SEJA BOMBEIRO –MUNICIPAL CONTRATADOS DA PREFEITURA, e credenciados pelo CBPMESP, vinculados à sua coordenação. Obs. BUSCAMOS o CREDENCIAMENTO APÓS FORMAÇÃO DAS EQUIPES DE GRS – grupo de resgate e salvamento . 1,8 milhão de pessoas precisam contar com o atendimento de efetivo de cidades vizinhas; prefeituras alegam que o convênio é caro. POR ISSO NÃO É MAIS PROBLEMAS PARA A CONSTITUIÇÃO DESTE IMPORTANTE SERVIÇO; AS CIDADES QUE QUEIRA ,CONSTITUIR SUA PRÓPRIA BASE DE CORPO DE BOMBEIROS;POIS ,ESTE É O NOSSO OBJETIVO ;COM MENOR CUSTO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO. A presença dos Bombeiros traz mais segurança e tranquilidade para todos. Com a corporação instalada no município, também intensifica a atração de novos investimentos, pois o custo com seguros das empresas, comércios, igrejas, hotéis e demais estabelecimentos comerciais é reduzido consideravelmente. Antes da instalação do Corpo de Bombeiros , as pessoas que necessitavam de socorro eram muitas vezes atendidas por populares sem os conhecimentos básicos de primeiros socorros e, não raramente, eram transportadas até o hospital sem os devidos cuidados. Além do combate a incêndio, os Bombeiros atuam em outras diversas situações que oferecem risco à população. A corporação trabalha em emergências médicas pré-hospitalares, salvamento aquático, resgate de vítimas em acidentes automobilísticos, intervenção em acidentes com produtos perigosos, corte de árvores em risco iminente de queda e captura de animais que estejam correndo perigo ou oferecendo risco. Os Bombeiros estão sempre prontos a atender a população, durante as 24 horas do dia, sempre que forem acionados pelo fone gratuito. Após APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA –CLP ; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS : CASO HOUVER INTERESSE AVISE-NOS; PARA ENCAMINHARMOS A UMA CÓPIA DO PROJETO DE CRIAÇÃO DE GRS-BOMBEIRO MUNICIPAL. PRESTAMOS TODA A ASSESSORIA EM : CURSOS,PALESTRAS E TREINAMENTOS NA CONSTITUIÇÃO DE BOMBEIRO MUNICIPAL; NA PARTE BUROCRÁTICA , E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VIATURAS ESPECIALIZADAS PERANTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES; GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL; OBTIVEMOS A APROVAÇÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA –CLP ; DA CÂMARA DOS DEPUTADOS : BASTA INFORMAR O DEPUTADO DE SUA PREFERÊNCIA. CAPIVARI-SP ; 19/01/2018

: 19/01/2018 17h55
: Sugestão
: Plenário
: 20180119175519
: Pendente

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